Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal
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COMUNICADO SDG nº 40/2025
Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal
Assunto: Obrigatoriedade de Remessa de Dados de Atos de Pessoal a partir de 01/09/2025
O Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os módulos de Aposentadoria, Reforma e Pensões, Processo Seletivo e Admissão de Pessoal do Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal encontram-se disponíveis em ambiente de teste, para prévia utilização e adaptação dos fiscalizados, conforme divulgado por meio dos Comunicados Audesp nº 21/2023, nº 58/2023 e nº 20/2024, respectivamente;
Comunica aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que a partir de 01/09/2025 (doravante "Data de Início") torna-se obrigatória a remessa de dados referentes a aposentadorias, reformas/transferências para reserva, pensões, processos de seleção e admissões de pessoal, por meio do Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal, conforme os critérios detalhados abaixo.
Instruções Gerais para Referência de Datas:
A data de publicação do ato de concessão é a referência para os prazos, salvo indicação contrária.
Caso não haja publicação do ato de concessão (de aposentadoria, complemento, reforma/transferência, pensão ou apostila retificatória), considerar-se-á a data da assinatura do respectivo documento como referência.
I. APOSENTADORIAS
a) Aposentadorias Existentes (Concedidas até 31/12/2024):
Todas as aposentadorias informadas ao TCESP (via SisCAA) até 31/12/2024, e que estejam gerando pagamento (incluindo complementos), deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.
b) Aposentadorias Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.
c) Novas Aposentadorias (Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):
Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão.
II. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA
a) Concedidos até 31/12/2024:
Deverão ser cadastrados em até 180 dias corridos da Data de Início.
b) Concedidos entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser cadastrados em até 30 dias corridos da Data de Início.
c) Concedidos a partir da Data de Início (01/09/2025):
Deverão ser informados até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
III. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE APOSENTADORIA E DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA
a) Concedidas até 31/12/2024:
Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
b) Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início.
c) Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):
Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
IV. PENSÕES
a) Pensões Existentes (Concedidas até 31/12/2024):
Todas as pensões existentes que estejam gerando pagamento (incluindo complementos) deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.
b) Pensões Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.
c) Novas Pensões (Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):
Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão.
V. COMPLEMENTO DE PENSÃO
a) Concedidos até 31/12/2024:
Deverão ser cadastrados em até 180 dias corridos da Data de Início.
b) Concedidos entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser cadastrados em até 30 dias corridos da Data de Início.
c) Concedidos a partir da Data de Início (01/09/2025):
Deverão ser informados até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
VI. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE PENSÃO E DE COMPLEMENTO DE PENSÃO
a) Concedidas até 31/12/2024:
Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
b) Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início.
c) Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):
Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
VII. REFORMA/TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
a) Existentes (Concedidas até 31/12/2024):
Todas as Reformas/Transferências para reserva existentes que estejam gerando pagamento (incluindo complementos) deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.
b) Publicação de Concessão entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.
c) Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):
Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão.
VIII. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE REFORMA/TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
a) Concedidas até 31/12/2024:
Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
b) Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início.
c) Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):
Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
IX. PROCESSO DE SELEÇÃO
(Inclui concursos públicos para cargos efetivos, temporários e processos seletivos simplificados)
a) Realizados antes da Data de Início (01/09/2025), mas vigentes nesta data:
Deverão ser encaminhados (inclusive com lista final de classificação e de convocação) em até 180 dias corridos da Data de Início.
O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício relativo à data da assinatura do Edital de Seleção.
b) Realizados a partir da Data de Início (01/09/2025):
Encaminhar em até 10 dias úteis após a data de assinatura do edital.
c) Listas de Classificação e Convocação (se encaminhadas separadamente):
Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre.
X. ADMISSÃO DE PESSOAL
a) Admissões ocorridas até 31/12/2024:
Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
b) Admissões Ocorridas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
Deverão ser encaminhadas em até 30 dias após a Data de Início.
c) Realizadas a partir da Data de Início (01/09/2025):
Deverão ser encaminhadas até o dia 15 do mês subsequente ao quadrimestre considerando a data da entrada em exercício como referência.
São Paulo, 05 de junho de 2025
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL